Destaques Notícias Politica do Vale — 16 outubro 2014
Ex-prefeito Lavoisier contesta informações sobre reprovação de suas contas. Veja!

Lavoisir-DantaSO ex-prefeito Lavoisier Dantas da Cidade de São João do Rio do Peixe, contestou a forma em que esta sendo divulgada a reprovação de suas contas, julgadas nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo Lavoisier existe vários equívocos no que estA sendo veiculado pela a internet. Primeiro as contas analisadas são de 2011 e não 2012 A Manchete diz uma coisa e a matéria diz outra.
Na Manchete diz que o gestor foi condenado e devolver a quantia e na matéria diz que a devolução deve ser de recursos próprios do Município, ou seja de contas livres ( FPM, ICMS etc… ) para o FUNDEB !
O que ocorreu foi que em alguns meses foram feitos pagamentos diversos ( que deveriam ter sido feitos com recursos de contas livres ) com recursos do FUNDEB, isso por que nessas datas não haviam recursos suficientes em contas livres !
Acontece que posteriormente dentro do mesmo ano, foram devolvidos de contas livres novamente para o FUNDEB !
A falha aconteceu entre as finanças e a contabilidade nas prestações de contas, ou seja, não restou devidamente esclarecido através de extratos a devolução de contas livres para o FUNDEB !
Juntamos documentos provando isso além de relatório da Contadoria, porém o Relator recebeu e não considerou alegando que a juntada foi extemporânea, e que em grau de Recurso de Reconsideração ( que tem efeito suspensivo sobre a atual decisão ) teríamos a oportunidade de fazer a defesa dentro dos prazos !
Caso semelhante aconteceu em 2005 e quando apresentamos o Recurso as pendências foram totalmente sanadas e as contas aprovadas !
Ao longo da gestão tivemos Assessoria com boa vontade, mas com pouco conhecimento técnico o que provocou vários problemas, mas que gradativamente serão resolvidos !
Um outro ponto equivocado e não esclarecido na Matéria, é que nestas contas, mesmo com a atual reprovação, não existe nenhuma imputação de débito ao Gestor. A Manchete esta distorcida !
Obs :
Nenhum dos julgamentos até hoje tem o condão de tornar-me inelegível !!!
Quanto as contribuições Previdenciárias, que a Matéria também trata, juntamos a Certidão Negativa de Débito referente ao exercício em questão o que prova que estamos quites com o INSS !
O que ocorre é que fizemos o parcelamento de pequenas diferenças não recolhidas referentes a parte Patronal/Empregador !
Ao contrário da atual Gestão que além de não estar recolhendo o INSS empregador, também está deixando de recolher parte do INSS do Servidor/Empregado e isso SIM É APROPRIAÇÃO INDÉBITA e é crime passível de afastamento do Gestor atual pela Justiça !
Inclusive tem ação na Justiça federal referente a isso !
Quanto às licitações o que ocorreu foi que quando da visita de inspeção do TCE já na atual gestão, deram declaração dizendo que não havíamos deixado as licitações na Prefeitura !
Posteriormente a isso o meu Advogado esteve in loco e conseguiu fazer cópias das licitações e também conseguiu uma declaração da Administração atual afirmando que os referidos documentos estavam na Prefeitura !
Temos também declarações da Secretária da Educação e da Tesoureira atual quanto ao recebimento de documentos diversos na época da Transição !
Veja só que salada !
Uma das licitações em questão é a do projeto de Saneamento que tem valor superior a R$ 5.000.000,00 ! Dai vem a pergunta :
Como uma obra deste porte poderia está em execução sem Licitação e sem Projeto ?
O que na verdade aconteceu é que a gestão atual ocultou todos esses documentos públicos com a intenção de me prejudicar !
O envio das cópias desses documentos foram feitos ao TCE via Sedex, porém devido a demora para conseguirmos essas cópias, houve o recebimento mas o Relator considerou extemporâneo e ponderou que poderíamos corrigir isso em grau de Recurso de reconsideração, onde teremos prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão !
Assim faremos !
Após a aprovação dessa prestação de contas, cabe ação contra o Gestor atual, por ocultar documentos públicos e fornecer declarações falsas a ente público, no caso o TCE !
Obs : Nem essa questão do INSS, nem a das Licitações, geram imputação de débito !
Geram sim multas, que serão também extintas quando aprovarmos está PCA

Folhadovale.com com, Assessoria Lavô.

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