Destaques Notícias Politica do Vale — 29 agosto 2016
Juiz Dr. Irlando fala sobre as proibições e pedidos de impugnação na 37ª zona eleitoral em São João do Rio do Peixe. Ouça!

catsJuiz Dr. Irlando fala sobre as proibições e peidos de impugnação na 37ª zona eleitoral em São João do Rio do Peixe. Ouça!

O juiz da Comarca de São João do Rio do Peixe, Dr. José Irlando Sobreira Machado, titular da 1ª vara e responde cumulativamente pela 2ª, além da Justiça eleitoral na jurisdição da 37ª zona, que compreende cinco municípios, prestou entrevista ao repórter F. Dunga da Radio Oeste da Paraíba. Dr. Irlando iniciou a entrevista falando sabre alguns pontos importantes para o conhecimento dos Jurisdicionados daquela zona eleitoral, o Meritíssimo destacou a lei, 13.165/2015 da mine reforma eleitoral.

  ALGUNS PONTOS DESTACADOS:

Doação para campanha: está proibido o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas.

Filiação partidária: o candidato deverá estar filiado ao partido até o dia 02 de Abril, 06 meses antes do pleito, caso contrário o pretenso candidato terá o pedido de registro indeferido.

-Duração da campanha: o tempo da campanha foi reduzido de 90 para 45 dias, começando no dia 16 de agosto, além do período do guia eleitoral reduzido de 45 para 35 dias, com início dia 26 de agosto.

-Propaganda: através de um pacto firmado entre a Justiça eleitoral e os representantes de partidos e coligações dos cinco municípios, ficou acordado que: a adesivagem de veículos só será permitido no tamanho 50×40 na lateral e o adesivo perfurado no para-brisa traseiro, está terminantemente proibido o envelopamento do veículo, também é proibido adesivos de candidatos em veículos de empresas ou de transportes alternativos, ou adesivarem o veículo com a cor de uma determinada coligação

-Veículos: também está proibido a utilização de paredões ou motos com reboques para fazer propagando móvel, além de trios elétrico em circulação

-Carreatas: as coligações deverão comunicar a Justiça eleitoral e ao policiamento da Cidade informando o local e o percurso, além da hora de início e finalização do evento. Carros particulares só poderão tocar os jingles dos candidatos durante carreatas e enquanto estiverem em circulação.

-Fogos: só será permitido soltar este tipo de artefato com a comprovação da autorização do órgão responsável (Corpo de Bombeiros), nos dias de comícios e carreatas.

-Horário: os carros de som só poderão circular das 08hs ás 20hs, salvo nos finais de semana que poderá ir até ás 22hs e nos dias de comícios e carreatas até as 00:00hs.

-Dias da veiculação da propaganda: Ficou acordado entre os dias impares e pares e em Cidades onde houver mais de duas candidaturas será permitido duas coligações fazer a propaganda.

-Material de campanha: Dor Irlando também falou sobre o derrame de material de Campanha no local de votação dia da eleição, sendo identificado a pessoa responsável irá responder judicialmente, além da pena de multa que inicia no valor de 2 mil reais.

     Pedidos de registros:

 A 37ª zona eleitoral teve 151 pedidos de registros de candidaturas para as cinco Cidades.

São João do Rio do Peixe: 04 pedidos para a majoritária (Prefeito) e 50 para a proporcional (vereador).

 Triunfo: 03 na majoritária (Prefeito) e 31 na proporcional (vereador). Onde foi registrado um pedido de desistência na proporcional.

Santa Helena: 02 na majoritária (Prefeito) e 23 proporcional (vereador)

Poço José de Moura: 02 na majoritária (Prefeito) e 23 proporcional (vereador)

Bernardino Batista: 01 na majoritária (Prefeito) e 12 na proporcional (vereador).

       Pedidos de Impugnação:

 Foram impetrados na 37ª zona eleitoral 08 pedidos de impugnação de registro de candidaturas, que foram feitos pelo Ministério Público ou pelas coligações.

-São João do Rio do Peixe: foram 03 pedidos, José Lavoisier Gomes Dantas (Prefeito), Marcos Aurélio Pamplona de Sousa (Vice), Maria Vitória Barreto Santos (Prefeita).

-Triunfo: 03 pedidos, Benondi Duarte, João batista Duarte e Alberto Cândido ambos pretensos candidatos a (vereador).

-Poço José de Moura: 01 pedido Aurileide Egídio de Moura (Prefeita) e Joaquim Bezerra de moura (vereador).

Santa Helena e Bernardino Batista não houve pedido de impugnação. A Justiça eleitoral tem até o 12 de setembro para jugar todos os pedidos de registros de candidaturas incluindo os que tem pedidos de impugnação.

Dr. Irlando terminou a entrevista passando uma mensagem aos candidatos e eleitores, sempre alertando para que o eleitor não venda o voto, “faça do seu voto uma arma para exercer a democracia e escolher o melhor representante para sua comunidade, seu bairro e sua Cidade“ finalizou o Juiz eleitoral.

 Ouça entrevista:

 

Folhgadovale.com

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