NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face de decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, através do Dr. Rafael Chalegre do Rego Barros, que concedeu tutela cautelar de busca e apreensão, o Prefeito de Bernardino Batista tem a esclarecer o seguinte:
01. Que está à disposição da Justiça Federal para contribuir com os esclarecimentos de todos os fatos objeto de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo representante do Ministério Público, referente à execução de melhorias habitacionais no município de Bernardino Batista-PB.
02. Que o convênio foi celebrado no ano de 2008, licitado no ano de 2010 e tem vigência até o final do ano de 2016. É importante destacar que não existe demonstração de desvio de recursos públicos, vez que a FUNASA – órgão convenente – atestou a correta execução física e financeira da obra.
03. Por fim, tem a dizer que se associa a todo o trabalho de fiscalização do Ministério Público e dos órgãos de controle do Estado, contudo, no final, tem absoluta certeza da improcedência desta ação de improbidade, vez que será demonstrada a regularidade da citada obra construída em Bernardino Batista.
João Pessoa, 20 de julho de 2016
Gervásio Gomes dos Santos
PREFEITO DE BERNARDINO BATISTA
Folhadovale.com
Aconteceu tá na folha!
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